Armas e drogas

STF arquiva HC de policial condenado por formação de quadrilha

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20 de abril de 2007, 13h34

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus proposto pelo subtenente da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Marcos Aurélio dos Santos Ferreira, condenado por formação de quadrilha. O oficial recorre das decisões da 20ª Vara Criminal do Rio e do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a denúncia, o policial favoreceu a compra e venda de munições para abastecer quadrilhas de tráfico de drogas em favelas do Rio de Janeiro, configurando crime de formação de quadrilha e peculato.

O subtenente está preso desde julho de 2005 e já cumpriu um sexto da pena imposta. Para a sua defesa, ele tem direito a progressão de regime.

Segundo Gilmar Mendes, em princípio, o Supremo não admite HC cuja liminar tenha sido negada em tribunal superior. O entendimento está pacificado pela Súmula 691.

No entanto, o ministro entende que o rigor na aplicação desta súmula tem sido abrandado pelo STF em hipóteses excepcionais, o que não é o caso em questão.

“Dos documentos acostados aos autos pelo impetrante, dos fundamentos adotados pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, e salvo melhor juízo quanto da oportuna apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional do STF (CF, art. 102), não é possível verificar, de plano, flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula no 691/STF”, disse.

Por essas razões, Gilmar Mendes pediu agilidade ao STJ no julgamento do mérito do HC do subtenente.

HC 91.119

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