Poderes do CJF

Mudanças em Conselho da Justiça Federal passam na Câmara

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20 de abril de 2007, 0h02

A proposta que regulamenta os poderes do Conselho da Justiça Federal, conferidos pela Reforma do Judiciário, foi aprovada na quarta-feira (18/4) pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 284/2007 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto revoga a Lei nº 8.472/1992, que dispõe sobre a composição e competência do CJF, órgão cuja função é a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A Emenda Constitucional nº 45 deu nova redação ao parágrafo único do artigo 105 da Constituição, outorgando ao Conselho poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.

Na prática, o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal será transformado em corregedor-geral da Justiça Federal. Dentre as novas competências do Conselho, está a possibilidade de representação ao Ministério Público nos casos de crimes de improbidade administrativa, de abuso de autoridade e os praticados por juízes e servidores da Justiça Federal contra a Administração Pública. O órgão terá ainda o poder de propor ação civil para a decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.

O Centro de Estudos Judiciários do CJF, pelas novas regras, passará a atuar de acordo com normas emanadas da recém-instalada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, também criada pela Reforma do Judiciário.

De acordo com o deputado Marquezelli, relator do projeto, a medida não implica em aumento de despesas. “O objetivo é tão-somente implementar a reforma do Poder Judiciário e possibilitar ao cidadão o exercício pleno de seus direitos, por intermédio de uma Justiça Federal organizada sob o aspecto administrativo e institucional”, afirmou.

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