Redução fatal

Médico é condenado a indenizar família de paciente morto

Autor

20 de abril de 2007, 0h01

O médico não tem a obrigação de curar o paciente, mas também não pode ser imprudente durante o tratamento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenou um médico a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e pensão para a mulher e os dois filhos de um paciente que morreu após fazer uma cirurgia de redução de estômago.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, “não constitui objeto da obrigação a cura do paciente, mas a prestação de cuidados atentos e conscienciosos, mediante o emprego de tratamento adequado”.

De acordo com os autos, o médico fez a cirurgia de redução de estômago em um hospital que não possui a autorização do Ministério da Saúde para fazer esse tipo de operação. Para que o Sistema Único de Saúde (SUS) permitisse a cirurgia, o procedimento foi classificado como gastroenteroanastomose, indicado para lesões no estômago, ainda segundo os autos.

O paciente ficou internado por quase um mês e morreu com infecção generalizada. Para a Justiça, tal fato deveu-se à omissão e à negligência do médico antes e depois da operação.

Processo: 70.017.133.174

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!