Salvo-conduto garantido

Médico condenado por cinco homicídios consegue salvo-conduto

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20 de abril de 2007, 14h34

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu salvo-conduto ao médico Ademar Pessoa Cardoso até o julgamento final de seu Habeas Corpus na Corte, além da ordem de soltura se estiver preso. Ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e nove meses de reclusão por suposto envolvimento na morte de cinco pessoas em Minas Gerais. Segundo os autos, o médico participou de “pega” com o motorista de outro carro e provocou acidente que resultou nas mortes. Uma das vítimas era idosa.

A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação e expediu mandado de prisão. O Habeas Corpus foi concedido pelo STJ até que os embargos fossem analisados pelo Tribunal de Justiça mineiro. O pedido foi negado posteriormente.

Com a prevalência da ordem de prisão, o médico ajuizou HC no STF. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, com base em jurisprudência do Supremo, até que o STJ se pronunciasse definitivamente.

Assim que o STJ negou o HC, a defesa pediu a extensão da liminar concedida pelo Supremo para evitar que o réu seja preso. O relator, com base nos mesmos fundamentos da decisão anterior, determinou a expedição de ordem de soltura, caso ele esteja preso, e o salvo-conduto.

HC 90.229

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