Crédito suspenso

Credicard deve indenizar consumidor por bloquear cartão

Autor

20 de abril de 2007, 0h02

O bloqueio de cartão de crédito com limite, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação do serviço da operadora. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que condenou a administradora de cartão de crédito Credicard a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente retirada da fila do caixa de um supermercado porque seu cartão estava bloqueado. Cabe recurso.

Para os desembargadores, a Credicard agiu sem a cautela devida, ao suspender o cartão de crédito sem comunicar o fato à consumidora.

A administradora de cartões afirmou nos autos que o motivo para a suspensão foi uma suspeita de fraude. Um outro cartão teria sido enviado à cliente, mas não chegou a tempo.

Segundo a Turma, empresas como a Credicard trabalham com riscos e devem ser responsabilizadas pelas falhas na prestação do serviço.

“Além da responsabilidade decorrente de sua atividade empresarial inerente ao risco do proveito econômico, cabe à empresa no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a causação de dano a outrem, vez que, em ocorrendo, estará no dever de indenizá-lo”, entendeu o Pleno do Tribunal.

A servidora pública Miracele Dantas da Cruz, autora da ação, estava com as prestações do cartão em dia quando teve seu crédito suspenso.

Processo 2004.011.063.788-5

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!