Mensalinho do Guarujá

Vereadores acusados de corrupção ficam afastados, decide STJ

Autor

19 de abril de 2007, 12h00

O vereador Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), do Guarujá, litoral de São Paulo, deve continuar afastado do cargo pelo envolvimento no “mensalinho” até o julgamento do mérito na segunda instância. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado em seu favor.

Gilson Fidalgo e outros sete vereadores do Guarujá foram afastados dos seus cargos por participar, supostamente, de um esquema de favorecimento de projetos propostos pela prefeitura na Câmara municipal e distribuição de cargos em troca de pagamentos mensais.

Em outubro de 2006, os vereadores envolvidos haviam sido afastados de seus cargos pela 3ª Vara do Guarujá. O réu e os outros acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento de mérito. Posteriormente, os desembargadores do tribunal reviram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.

Assim, a defesa do vereador entrou com Recurso Especial contra a decisão do TJ paulista e, posteriormente, solicitou uma Medida Cautelar para que o recurso tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão. Alegou-se o fumus boni iuris [aparência do bom direito] e também o periculum in mora [perigo na demora da decisão].

Segundo o acusado, a perda de função pública só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo o estabelecido na jurisprudência do próprio tribunal. Também não teria havido individualização da conduta dos vereadores, a todos sendo aplicada a mesma penalidade.

Na decisão, o relator, ministro Teori Zavascki, considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de Recurso Especial ainda não ajuizado no tribunal de origem. Além disso, o próprio recurso não é certo, já que ainda não se julgaram os embargos no segundo grau. O TJ-SP seria, portanto, o competente para julgar medidas cautelares. Segundo o ministro, as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal também orientam no mesmo sentido.

O ministro Teori Zavascki recusou, pelas mesmas razões, a medida cautelar solicitada pelo vereador Honorato Tardelli Filho [do antigo PFL e agora Democratas], outro suposto envolvido no “mensalinho”. Além dos dois políticos citados, também foram afastados Nilson de Oliveira Fontes (Democratas), Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PP), Joaci Cidade Alves (PTB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).

MC 12.595

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!