Alteração na proposta

TJ de São Paulo resolve enxugar projeto sobre subsídio

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19 de abril de 2007, 12h42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na sessão de quarta-feira (18/4), “enxugar” o projeto de lei complementar que trata do subsídio mensal dos membros do Judiciário paulista. A justificativa apresentada pelo presidente, Celso Limongi, foi a de que a proposta precisa ser alterada para viabilizar sua aprovação na Assembléia Legislativa.

“São mudanças necessárias para evitar divergências e garantir uma tramitação”, afirmou Limongi. O desembargador Ivan Sartori não ficou satisfeito. Lamentou que seriam retiradas da proposta importantes conquistas dos magistrados paulistas.

“Mas se a questão é viabilizar politicamente o projeto não vou me opor a proposta”, afirmou Sartori. O novo projeto deverá reformar os artigos 3º, 4º e 5º que tratam de verbas de representação e das decorrentes de substituições e de diferenças de entrâncias. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter no projeto apenas os artigos 1º, 2º, 6º, 7º e 8º do original.

Essa é a segunda alteração do projeto aprovado originalmente em 1º de março. Uma semana depois, o Órgão Especial realizou mudanças no artigo 5º da proposta. Essa primeira alteração se deu por conta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade votada em 28/2 pelo STF, que igualou os tetos das justiças Estadual e Federal.

O Órgão Especial havia aprovado em 1º de março que o subsídio da magistratura estadual ficaria em 90,25% da remuneração de ministro do Supremo. A decisão do STF não só igualou o teto de todos os magistrados do país como declarou, liminarmente, a inconstitucionalidade do subteto.

Para se adequar a nova realidade, o colegiado manteve o subsídio dos magistrados em R$ 22,1 mil e retirou do artigo 5º do anteprojeto aprovado anteriormente a expressão “não podem exceder o teto remuneratório”.

“Não se somam entre si, para o fim de aferição do teto remuneratório, nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento: I – férias e seu adiantamento; II – décimo terceiro salário; III – terço constitucional de férias”, dizia a nova redação do artigo 5º do projeto.

No Supremo

Por maioria, o STF decidiu que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi provocada por uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ havia regulamentado o teto do salário nos tribunais estaduais considerando o limite de R$ 22,1 mil.

O CNJ manteve o pagamento da sexta parte dos vencimentos da magistratura paulista e dos adicionais por tempo de serviço em até 35%. A decisão, em liminar, aconteceu na sessão extraordinária do conselho que analisou os casos de adequação ao teto salarial em oito tribunais de justiça, entre eles o de São Paulo.

Por oito votos a três, a sexta parte e os qüinqüênios ficam mantidos em São Paulo para quem já recebia estas verbas, mesmo ultrapassando o teto de R$ 24,5 mil, antes da Resolução 14 do CNJ, de março do ano passado.

Até o julgamento do mérito da questão, os juízes paulistas continuarão recebendo a sexta parte e os quinquênios, mas no limite do teto para quem teve direito a estas verbas depois da edição da Resolução 14.

A medida determinou a adequação dos vencimentos da magistratura estadual em todo o país ao subteto aprovado na reforma constitucional da Previdência Social, em 2004, unificado em R$ 24,5 mil pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da semana passada.

No entanto, o CNJ aprovou a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para apurar o pagamento de outras verbas e adicionais que não estariam em consonância com a Constituição Federal ou a Lei Orgânica da Magistratura.

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