Pedido de informações

STJ pede informações sobre inquérito da Operação Hurricane

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19 de abril de 2007, 12h28

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encaminhou na manhã desta quinta-feira (19/4) ofício ao ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, para pedir informações processuais sobre o inquérito que trata da Operação Hurricane. Peluso é o relator das investigações que tramitam em segredo de justiça no Supremo.

“Diante do noticiário que vem sendo veiculado na mídia, envolvendo membro desta Corte e com vistas a um posicionamento por parte do Tribunal, solicito de Vossa Excelência informações e elementos referentes ao Inquérito n. 2424/STF”, solicitou o ministro no ofício, fazendo referência ao ministro Paulo Medina, também acusado de envolvimento no episódio.

No sábado (14/4), o ministro Paulo Medina afirmou à revista Consultor Jurídico que está apenas preocupado com o seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, preso na operação. Também investigado pela PF, o ministro disse estar com a consciência limpa e que está à disposição da Polícia para explicar as suspeitas que recaem sobre suas decisões judiciais.

Medina afirmou, também, que não espera “que a imprensa faça o juízo mais justo ou injusto, mas que tenha a responsabilidade, sem precipitação de esclarecer a verdade”. No segundo semestre de 2006, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2.

A liminar foi cassada por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. As suspeitas sobre a lisura da decisão do ministro deslocaram o processo para a alçada do STF. O ministro Paulo Medina passou a ser investigado porque, na véspera da concessão da liminar, um grampo feito pela PF captou uma conversa do advogado representante dos bingos, Sérgio Luzio Marques de Araújo, também detido durante a Operação Hurricane, com Virgílio Medina. Na gravação da PF, o irmão do ministro aparece negociando a concessão da liminar em troca de dinheiro.

A Operação

A Polícia Federal deflagrou, na sexta-feira (13/4), a Operação Hurricane nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília, onde são interrogados e permanecem à disposição da Justiça. O material apreendido está sendo analisado na Diretoria de Inteligência Policial.

Acesso aos autos

Na terça-feira, o ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos na Operação Hurricane para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

O pedido foi protocolado no final da noite de segunda-feira (16/4), logo depois de o ministro ter autorizado a consulta aos autos do inquérito, desde que fosse feita na Secretaria do Supremo. Como o processo tem 11 volumes, 2.684 folhas e ao menos 20 advogados deveriam dividir um balcão para consultá-lo, os profissionais reclamaram que seria impossível analisar os autos para fundamentar a defesa de seus clientes. Por isso, pediram as cópias.

Para tanto, alegaram que “a decisão, procurando reconhecer as garantias inscritas na Constituição, em realidade não permitiu que tal acontecesse dada a impossibilidade material de os advogados examinarem tão vasto conteúdo que se contém nos autos em causa”.

Também sustentaram que “deferir vista dos autos aos patronos de 25 (vinte e cinco) investigados, em Secretaria, é o mesmo que não lhes conceder vista alguma, eis que é humanamente impossível examinar, de forma responsável, os elementos constantes dos autos”. Peluso acolheu os argumentos.

A ação

A petição para garantir os direitos dos advogados dos presos na operação da PF foi ajuizada na mesma segunda-feira. A OAB sustentou que a PF vinha cerceando sistematicamente o trabalho dos profissionais. A OAB pediu, entre outras coisas, que fosse “dado imediato acesso aos autos do inquérito policial aos advogados, sob pena de abuso de autoridade”. Foi atendida.

A entidade ressaltou que “os advogados dos investigados na operação, sem exceção, estão sofrendo graves violações às suas prerrogativas profissionais”. A petição relatou que não se permitiu que os advogados, mesmo com os clientes presos, tivessem acesso aos autos do procedimento investigatório.

À revista Consultor Jurídico, advogados dos presos na Operação Hurricane afirmaram no domingo (15/4) que a Polícia Federal não vem observando as mais básicas prerrogativas da profissão e tem ferido diversos princípios constitucionais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Polícia Federal negou que faça tais restrições ou que tenha restringido o acesso dos advogados aos seus clientes ou mesmo fixado tempo para a consulta.

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