Direito de investigar

PRE paulista recorre ao TSE contra doações irregulares

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19 de abril de 2007, 0h01

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir que supostos responsáveis por doações irregulares nas últimas eleições sejam punidos. O tribunal paulista considerou que as provas contra os envolvidos foram obtidas de forma irregular pelo Ministério Público.

Para os juízes do TRE, o pedido de informações à Receita Federal pelo MP deveria ter sido feito através de autorização judicial. Sem ela, de acordo com a decisão, o MP feriu as garantias constitucionais à intimidade e à privacidade das pessoas e empresas investigadas.

De acordo com a procuradoria, a decisão do TRE paulista diverge do entendimento de outros tribunais, que reconhece o poder do MP para pedir informações fiscais, além de investigar possíveis irregularidades.

Os poderes investigatórios estão regulados pelo artigo 8º da Lei Complementar 75. Nele, fica estabelecido que nenhuma autoridade pode negar o pedido do Ministério Público, alegando o caráter sigiloso da informação. Porém, a lei também determina que o sigilo deve ser mantido, motivo pelo qual as representações seguem em segredo de Justiça.

Segundo as investigações da procuradoria, pelo menos 65 pessoas, físicas e jurídicas, realizaram doações acima dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Para o procurador regional, Mario Luiz Bonsaglia, a decisão do tribunal dificulta os esforços da PGE para buscar a moralização das eleições. “O fato é que, em dez anos de vigência da Lei 9.504/97, ninguém foi punido por doação irregular no estado de São Paulo”, afirma.

A Lei Eleitoral, com o objetivo de combater abusos e práticas fraudulentas, estabelece um limite para as doações. As empresas não podem doar mais que 2% do faturamento bruto verificado no ano anterior ao das eleições. Já as contribuições de pessoas físicas não podem exceder a dez por cento de seus rendimentos brutos.

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