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OAB critica livre acesso a dados bancários de investigado

19 de abril de 2007, 20h09

Por Redação ConJur

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, condenou a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do projeto de lei que permite que o Ministério Público e a polícia tenham acesso, sem autorização judicial, às informações bancárias da pessoa investigada. Segundo ele, “o Judiciário tem a função nobre de controlar os arroubos do Estado”.

“Quando se permite que o Ministério Público e a polícia possam ter acessos às informações do cidadão, sem autorização de um juiz, nós vamos contribuir para que o Estado policial cresça cada vez mais no país”, disse.

Britto ainda lamentou a aprovação do projeto. “Temos que passar a compreender que o cidadão é a razão de ser da República e não o Estado”, afirmou.

A Discussão

O Projeto de Lei do Senado 140/07, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM – GO), foi aprovado na quarta-feira (18/04). A proposta faz parte do pacote que tem como objetivo combater a criminalidade no país.

Se aprovada, a norma acrescenta um 5º parágrafo na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. O dispositivo adicional passaria a considerar como não sigilosos certos dados de clientes junto a instituições financeiras para fins de investigação de ilícito penal.

A proposta então permitiria a dispensa de mandado judicial por parte da polícia e do MP na aquisição de dados cadastrais, que contenham nome, endereço residencial ou comercial, estado civil e registros de identidade do investigado. Além disso, concederia livre acesso a informações como número e agência da conta do investigado e também de nomes de instituições em que faz transações financeiras.

Durante a votação do projeto pela CCJ, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) considerou que essas informações são sigilosas, protegidas pelo inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB – PE), relator do projeto, e Demóstenes Torres, porém, defenderam que a proposta de lei não permite acesso ao sigilo bancário, apenas aos dados bancários. Argumentaram também que tal medida garantiria maior dinamismo nas investigações criminais. Eles foram seguidos pela maioria.