Negócios sem nota

MPF recorre para tentar fechar centro comercial paulista

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19 de abril de 2007, 17h08

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu, na quarta-feira (18/4), da decisão da juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível, que autorizou o funcionamento do Centro Comercial Stand Center, na avenida Paulista. O recurso foi enviado à Justiça Federal e será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região

A Ação Civil Pública pede, além do fechamento do centro comercial, a anulação do contrato de aluguel do imóvel e a dissolução judicial das duas empresas locatárias do ponto comercial.

Com 210 boxes, o Stand Center vende CDs, DVDs, programas de computador e jogos de videogame piratas, perfumes, relógios, roupas e artigos esportivos falsificados, além de produtos eletrônicos e hardwares sem nota fiscal.

Segundo os autores da ação – MPF, Ministério Público de São Paulo e Advocacia-Geral da União, esses produtos vendidos bem abaixo do preço de mercado são fruto do contrabando, descaminho e falsificação.

Sobre o contrato de aluguel, os autores entendem que ainda que privado é ilegal por servir a fins criminosos, de sonegação fiscal. Além disso, a locação não tem um objeto lícito e serve apenas para dar base a uma atividade ilegal e inconstitucional.

O argumento foi rechaçado pela juíza, para quem não há fundamento para se declarar nulo o contrato de locação, pois “o objeto é lícito, os agentes são capazes e foi obedecida a forma prescrita em Lei. Não se pode presumir que a finalidade da locação seja a prática do crime”.

Na sentença em que indeferiu a ação, a juíza afirmou que o Judiciário não pode interferir em caso de inoperância do Estado.

“A fiscalização e a repressão ao crime são obrigações do Estado e não é porque este não está capacitado a cumpri-las que as atividades comerciais devem ser impedidas”, ressaltou.

Para o MPF, em nenhum momento o Estado foi inoperante, tanto que inúmeras ações foram realizadas no Stand Center para combater o descaminho. Além disso, o Código Civil prevê, em seu artigo 421, que negócios ilícitos ofendem a finalidade social dos contratos.

ACP 2007.61.00.007335-7

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