Reserva de vagas

MPF quer ampliar vagas de deficiente em concurso do TRF-4

Autor

19 de abril de 2007, 0h01

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul entrou com ação para garantir a reserva de vagas para deficientes no concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As regras do edital, segundo o MPF, ferem as normas da integração social das pessoas com deficiências.

O edital do concurso cria uma nova regra para a reserva de vagas a deficientes: nas localidades onde ocorrer a 10ª, a 30ª, a 50ª vagas, e assim sucessivamente, elas serão destinadas a deficientes.

A legislação atual garante percentual entre 5 e 20% das vagas em concursos públicos a deficientes. Porém, para os casos em que o percentual não seja um número inteiro, arredonda-se para o inteiro imediatamente superior.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF gaúcho, José Alexandre Nunes, autor da ação, entende que “não está no texto magno que a igualização dos deficientes resume-se onde possivelmente haverá maior número de nomeações”.

Para ele, “se não houvesse esse critério, jamais haveria servidores portadores de deficiência em certas áreas ou certas localidades, porque só seriam chamados candidatos deficientes quando nomeados, no caso sub examine, pelo menos, 10 servidores, o que só ocorre na capital e em algumas outras cidades de grande porte”.

O pedido do MPF é de que sejam reservadas a 2ª vaga em aberto e as demais em intervalos de 20 em 20 vagas (2ª, 22ª, 42ª, por exemplo) aos portadores de deficiência, com a nomeação dos candidatos assim classificados.

Processo 2007.71.0013039-3

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!