Concorrência em discussão

Funcionários do Ponto Frio não conseguem trancar ação penal

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19 de abril de 2007, 17h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (19/4), por votação unânime, pedido de Habeas Corpus para Ricardo Javier Etchenique, diretor da Eletrodireito S/A — Central de Distribuição e para 24 ex-funcionários do Ponto Frio. Eles são acusados de concorrência desleal, delito previsto no artigo 195 da Lei 9.279/90 (Lei da Propriedade Intelectual). De acordo com a ação penal, os réus teriam levado o know-how do Ponto Frio para a concorrente.

Os acusados pediram o trancamento da ação penal. Os advogados Arnaldo Malheiros Filho, Ricardo Fernandes Berenguer, Damián Vilutis e Daniella Meggiolaro alegaram que a queixa-crime proposta pelo Ponto Frio é inepta, sem suporte de provas, e que havia irregularidade no processo. O recurso foi parar na 5ª Câmara Criminal.

Na semana passada, o relator, desembargador Sérgio Rui, votou pela rejeição do HC. Logo depois, o desembargador Carlos Biasotti pediu vista. No julgamento desta quinta, Biasotti e o terceiro juiz, Pinheiro Franco, acompanharam o relator.

Histórico

Os ex-funcionários trabalhavam no setor de vendas por atacado do Ponto Frio e foram convidados por Ricardo Javier Etchenique, um dos diretores da Eletrodireito. De acordo com o processo, em julho de 2004, a empresa foi surpreendida com o pedido de demissão dos 24 funcionários.

Eles apresentaram carta de demissão com a justificativa de que receberam uma proposta de emprego com melhor salário. O Ponto Frio decidiu não aceitar o pedido de demissão. Cinco dias depois, os empregados abandonaram seus postos. O Ponto Frio pediu à Polícia a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crime de concorrência desleal. O inquérito foi aberto no 7º Distrito Policial.

Os acusados afirmam que estão sendo perseguidos unicamente porque decidiram mudar de emprego e melhorar de vida. O diretor da empresa concorrente Ricardo Javier Etchenique argumenta que está sendo constrangido porque resolveu apostar na livre concorrência e disputar mercado com empresa de grande poder econômico e grande penetração na mídia.

Para ele, o Ponto Frio quer apenas coibir a concorrência sadia e leal. Para a defesa, o objetivo da ação penal é constranger os acusados por medo de perder mercado para um competidor. “Seu objetivo não é condenar, mas constranger, ameaçar, sufocar mesmo, aqueles que, pequenos e sem o mesmo poderio econômico, decidiram concorrer licitamente.”

A queixa-crime foi apresentada à Justiça em 20 de dezembro de 2004 e recebida em março do ano passado. Por causa da complexidade da matéria em debate, o juiz de primeiro grau afastou a competência do Juizado Especial Criminal para apreciar a ação.

“A queixa-crime mostra um verdadeiro imbróglio de acusações infundadas, fruto da imaginação da empresa, que se mostra inconformada com a pretensão de seus ex-funcionários a melhores condições profissionais”, sustentou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor dos ex-funcionários. Segundo ele, os funcionários não tinham com o Ponto Frio nenhuma relação de exclusividade, sendo livres para exercer suas atividades em qualquer empresa.

O advogado do Ponto Frio, Rodrigo Ferrante Peres, rebateu o argumento. Afirmou que há provas de que os acusados desviaram a carteira de clientes da empresa para a concorrente Eletrodireto. Segundo ele, os acusados adulteraram o cadastro dos clientes apagando informações e alterando outras, tudo para que a Ponto Frio perdesse o contato com os clientes e a concorrente pudesse roubá-los.

Malheiros disse que as acusações são absurdas e sustentou seu pedido de trancamento da ação penal em dois suportes: que não foi observado procedimento normal no processo — pois só depois de apresentada a queixa-crime é que se pediu a elaboração de perícia — e que a perícia feita é imprestável.

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