Prazo limite

STF anula condenação por deserção de militar que sumiu 8 dias

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18 de abril de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou nula a acusação de deserção de militar por equívoco na contagem de tempo pelo Superior Tribunal Militar. O crime de deserção consiste na ausência do aquartelado, por mais de oito dias, sem licença da unidade em que serve ou do lugar em que deva permanecer.

Denis Gonzaga da Silva teria se ausentado sem justificativas do quartel do dia 30 de agosto até o dia 7 de setembro. Para o relator do Habeas Corpus, ministro Ayres Britto, o prazo superior a oito dias de ausência só se completaria a partir da 0h do dia 8 e não no dia 7, conforme contagem do STM.

A Defensoria Pública da União, na defesa do militar, também sustentava que “a falta de manifestação do Ministério Público Militar, acerca do sursis processual, macula de nulidade insanável os processos” instaurados contra o réu. Com essas razões, pediu a anulação dos processos que deram origem ao caso.

O ministro Carlos Ayres Britto informou que duas ações contra Denis foram unidas e receberam uma única sentença: a pena de sete meses de detenção. Sobre o sursis processual, não há como se falar em suspensão do processo por entender, conforme jurisprudência do STF, que os dispositivos da Lei 9.099/95 não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

HC 90.338

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