Servidor recebe benefícios mesmo durante licença
18 de abril de 2007, 13h55
Servidores públicos afastados para participar de cursos de aperfeiçoamento têm de receber todos os direitos e vantagens de seus cargos, inclusive o auxílio-alimentação e o vale-transporte. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar Recurso Especial ajuizado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
A Ufes recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores beneficiaram o professor Ricardo de Almeida Falbo, entre outros docentes, com a ordem de pagamento do vale-transporte e do auxílio-alimentação durante o período em que ele esteve afastado de suas atividades para participar de curso de aperfeiçoamento.
No STJ, a Advocacia-Geral da União sustentou que a decisão do TRF-2 ofendia o Estatuto do Servidor Público. O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou jurisprudência já firmada no tribunal ao afirmar que “o recurso não merece provimento.”
O ministro considerou que “a legislação de regência não faz qualquer exclusão em relação ao pagamento do auxílio-alimentação no período de férias ou licença. Sendo assim, deve haver o pagamento da rubrica também naqueles períodos considerados como de efetivo exercício por força do previsto no artigo 102 da Lei 8.112/90”.
REsp 614.433
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