Ordem em São Paulo

Já são 13 mil leis revogadas na consolidação das leis de SP

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18 de abril de 2007, 0h01

Desde março de 2005, a Assembléia Legislativa de São Paulo já revogou 13 mil leis com sanção do governador. Destas revogações, apenas uma encontrou barreira e foi contestada na Justiça. Trata-se da Lei 610/50, que instituiu o Selo Médico, aplicado em atestados médicos fornecidos pela Associação Paulista de Medicina. O trabalho é um esforço concentrado dos deputados para consolidar as leis paulistas.

A Associação Paulista de Medicina já conseguiu no Tribunal de Justiça uma liminar em mandado de segurança coletivo para suspender temporariamente a revogação da lei. O advogado e assessor legislativo Jorge José da Costa, técnico responsável pelo trabalho de consolidação, acredita que a liminar não deve prosperar. “O estado não tem competência para instituir esse tipo de contribuição. Desde 1988, esta lei não está mais valendo, porque não foi recepcionada pela Constituição”, explica.

De acordo com a assessora jurídica da Associação Paulista de Medicina, Francine Acayaba de Toledo, a entidade contestou a revogação da lei porque muitas famílias dependem da renda obtida com a taxa recolhida por meio do Selo Médico. Francine esclarece que a entidade apenas cumpre a lei observando seus objetivos sociais, uma vez que a verba arrecadada é revertida para o auxílio de médicos inválidos, doentes ou em estado de penúria, além de prestar socorro às famílias dos médicos que já morreram.

Jorge José da Costa lembra que, num universo de 33 mil leis, 13 mil já foram revogadas e apenas a do Selo Médico é contestada. “A aceitação do trabalho de consolidação é de 99,98%.” Ele afirma, ainda, que os benefícios da consolidação têm sido reconhecidos e facilitado a vida dos cidadãos e dos operadores de Direito. Um dos pontos positivos da consolidação é a segurança jurídica. “Leis desorganizadas ou confusas podem afastar investimentos no estado. Por isso, a consolidação também contribuiu para evitar entraves legais na captação de investimentos.”

O primeiro passo no processo de consolidação da legislação paulista foi a identificação e revogação expressa, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, de todos os dispositivos legais, do período de 1835 até 2002, que já estavam superados por legislação posterior ou que perderam a sua eficácia. Entre as leis extintas, 4,5 mil ainda dependem de sanção do governador José Serra. As 12 mil leis restantes foram separadas por temas e consolidadas em uma só regra, como já foi feito com a lei do idoso.

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