Sem concorrência

Licitação é dispensável nos casos de notória especialização

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18 de abril de 2007, 0h01

Trabalho de notória especialização pode dispensar licitação. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus aos advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori, denunciados pelo Ministério Público por prestarem serviço em prefeitura municipal sem concorrência.

A ação é contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou os advogados e o prefeito de Matinhos (PR), Acindino Ricardo Duarte, por terem firmado contrato de serviços jurídicos sem licitação.

Consta nos autos que os advogados foram contratados pelo município para resolver situação fundiária. A contratação teria ocorrido sem concorrência, levando em consideração a notória especialidade dos profissionais e o ineditismo do tema abordado, conforme prevê dispositivos da Lei das Licitações 8.666/93.

Segundo a OAB-PR, que entrou com a ação, a denúncia do Ministério Público aconteceu mesmo após a conclusão de processo administrativo em que se confirmou a não exigência de licitação para o caso.

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, o caso é mesmo de inexigibilidade de licitação, que seria inviável pela complexidade do trabalho e a necessidade de especialização e conhecimento dos profissionais.

Nesse sentido, o ministro lembrou que a própria OAB teria reconhecido a competência e capacidade dos contratados para o trabalho. E que o projeto era singular, só tendo um precedente conhecido, que foi executado no município de Londrina, pelos mesmos advogados.

HC 86.198

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