Novas regras

Leia o novo regimento interno aprovado pelo Cade

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18 de abril de 2007, 0h01

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou novo regimento interno do órgão. A Resolução 45/07, que traz as novas normas, entra em vigor em 12 de maio.

Uma das mudanças diz respeito à votação. De acordo com o 2º parágrafo, artigo 42, do novo regimento, em caso de divergência qualitativa de votos, cabendo mais de duas interpretações, será feita uma nova votação. Esta será “restrita à escolha de uma entre as duas interpretações anteriormente mais votadas”.

O artigo 95 do regimento estabelece que, “em cada julgamento, a gravação eletrônica registrará a discussão e a votação, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e poderá, se necessária, ser degravada e juntada aos autos, a pedido do relator ou pelo presidente, com o acórdão, depois de revista e rubricada pelos conselheiros e pelo presidente”. O Cade já vinha disponibilizando o material. Agora, isso virou regra.

Para o especialista em Direito Concorrencial Rafael Adler, do escritório Azevedo Sette Advogados, não haverá alteração para quem atua na área. “As mudanças, em geral, já estavam previstas nas resoluções e eram condutas adotadas normalmente”. Segundo ele, os acréscimos darão maior segurança, já que determinada prática passa a constar no regimento.

Veja o novo regimento aqui.

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