Defesa brasileira

STJ mantém alíquota de importação de insulina da Dinamarca

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18 de abril de 2007, 13h45

O Superior Tribunal de Justiça manteve em 76,1% a alíquota antidumping de importação da insulina vinda da Dinamarca. A decisão foi firmada pela 1ª Seção do STJ, que não acolheu recurso das empresas Novo Nordisk A/S e Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil.

As empresas tentavam anular a Resolução 2/01 editada pela presidência da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que impôs a alíquota antidumping. As fabricantes defendem a ilegalidade da imposição dos direitos antidumping sob o argumento de que, embora tenha constado a ocorrência de uma mudança de padrão de consumo, o fato não causou prejuízos à indústria doméstica. Outro argumento é de desproporcionalidade do percentual fixado.

O ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que o dano à indústria nacional apurado não foi das importações de insulina humana, e sim da totalidade das importações de medicamentos contendo insulina. Assegurou também que a relevância e urgência as quais legitimaram o presidente da Camex a baixar a resolução se mostram presentes pela natureza da matéria, ou seja, a defesa da indústria nacional.

Na primeira instância, as empresas conseguiram liminar. Depois de examinado o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a remessa do processo ao STJ. De acordo com o TRF-1, compete à corte superior processar e julgar pedido de Mandado de Segurança contra ato de membro da Camex, por se tratar de órgão colegiado composto por ministros de Estado.

A ministra Denise Arruda, relatora do caso no STJ, considerou que as alegações referentes ao percentual fixado de direitos antidumping não merecem exame do colegiado. Ela lembrou que Mandado de Segurança ampara direito líquido e certo, e que se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo para fins de segurança.

Denise Arruda ressaltou que não há motivo para o argumento das empresas quanto à desproporcionalidade no percentual, porque a aplicação dos direito antidumping não tem objetivo de igualar os preços.

MS 10.876

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