Cheque sem fundo

Acusado de calote de R$ 2 milhões ganha liberdade

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18 de abril de 2007, 13h40

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um acusado de ser o autor do calote de R$ 2 milhões aplicado a integrantes da comunidade de Novo Acordo, no Tocantins. A decisão é da 6ª Turma do STJ. Ele responde ação criminal por ter emitido vários cheques sem fundos.

A primeira instância fundamentou a ordem de prisão com base no fato de o acusado não ter familiares na região, além de haver fortes rumores de que ele não pretende responder pelo ato praticado. O juiz ainda considerou necessário preservar as testemunhas, que podem sofrer algum tipo de pressão do acusado.

No STJ, a defesa alegou fragilidade na fundamentação da ordem de prisão por faltar provas concretas para configurar estelionato, já que, conforme a jurisprudência do STJ, cheque pré-datado não constitui ilícito penal.

O ministro Nilson Naves, relator, acolheu o argumento. “Não creio que se trate de indicação suficiente a legitimar a prisão cautelar. Até porque, tratando-se de estelionato e denunciação caluniosa, a prova não será tanto a testemunhal. Veja que se fala em cheques sem provisão de fundos.”

O acusado, em mensagem enviada à revista Consultor Jurídico, no dia 22 de julho de 2010, afirmou que "os cheques não eram sem fundo e sim furtados" da propriedade dele. "A referida ação penal está para ser trancada, porque os cheques foram furtados", afirmou.

*Notícia alterada em 22/7/10 para acréscimo de informações sobre os cheques

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