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Estado não consegue transferir policial para servir em outro local

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17 de abril de 2007, 13h36

O estado de Mato Grosso não conseguiu suspender a permanência do policial militar Elton Vieira de Sousa na Companhia da Polícia Militar de Canarana. O pedido foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O policial entrou com pedido de Mandado de Segurança contra ato do comandante do 14º Comando de Policiamento de Área, que determinou a sua transferência para a cidade de Vila Rica (MT).

Na primeira instância, a liminar solicitada pelo estado para transferir o policial foi negada. Por isso, ele entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ negou o pedido por não ver a presença de qualquer dos requisitos necessários à adoção da medida.

O estado de Mato Grosso entrou com um novo pedido de Suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da liminar pode causar “um flagrante, grave e incorrigível dano ao interesse, a ordem e a segurança pública do Estado e do povo mato-grossense, tendo em vista que gerará uma desconsideração por completo de norma regularmente promulgada pelo Poder Legislativo e Executivo”.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro destacou que os argumentos trazidos dizem respeito a questões de fundo, não podendo ser apreciados neste pedido. De outro lado, o ministro afirmou que não foge da competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. “Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais. Na realidade, é clara a intenção do solicitante de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”,finalizou o ministro.

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