Rastros do furacão

Investigar fatos graves é dever constitucional, diz Pádua Ribeiro

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17 de abril de 2007, 19h57

O corregedor nacional de Justiça, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, enviou nota à revista Consultor Jurídico contestando informações da reportagem Juízes presos em operação serão investigados pelo CNJ.

De acordo com o ministro, ele “cumpriu com seu dever de abrir sindicância” para apurar infrações disciplinares dos juízes investigados pela Polícia Federal na Operação Hurricane. E protestou que a revista atribuiu “um dever de ofício a mera malquerença pessoal” (leia abaixo a íntegra da nota).

Na segunda-feira (16/4), a ConJur publicou que o pedido de investigação de Pádua Ribeiro desnuda uma fricção no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Antonio de Pádua Ribeiro e Paulo Medina são inimigos. A filha de Pádua, em 2003, acionou Paulo Medina por assédio sexual. O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2004, por oito votos a um, não acolheu a queixa por falta de provas.

De acordo com a notícia, quando houve a nomeação de conselheiros para o CNJ, apesar de haver a torcida de um grupo contrário à indicação de Pádua Ribeiro, todos acabaram concordando porque o novo cargo o afastaria do dia-a-dia do tribunal.

O texto da repórter Priscyla Costa — que procurou ouvir o ministro antes de publicá-lo, mas não obteve resposta até a publicação — também registrou que Pádua deveria submeter ao colegiado a decisão de pedir ao STF cópia do processo sigiloso, por ser inimigo de um dos investigados.

Na nota enviada à ConJur, o ministro reclama de expressões usadas no texto e lamenta que o site tenha aberto espaço “para futricas e fuxicos mais dignos de um programa de fofocas e mexericos, do que de uma publicação lida pelas mais importantes lideranças deste país”.

A Consultor Jurídico publicou o texto por considerá-lo revelador de fatos da Justiça com evidente interesse público, mas que costumam permanecer intramuros.

Leia a nota

INVESTIGAR FATOS GRAVES É DEVER INSTITUCIONAL, E NÃO VINGANÇA OU PERSEGUIÇÃO

A propósito de notícia sob o título “Juízes presos em operação serão investigados pelo CNJ”, de autoria da jornalista Priscyla Costa, publicada nesse conceituado informativo jurídico acerca dos magistrados presos em operação da Polícia Federal, na data de ontem (16/04/2007), julgo necessário, a bem da verdade dos fatos, fazer os seguintes reparos:

1 – A determinação do Corregedor Nacional de Justiça de abrir sindicância para apurar as possíveis infrações disciplinares praticadas pelos juízes investigados pela Polícia Federal nessa investigação decorreu do cumprimento de sua função institucional e do seu dever funcional, precisamente delineados no § 5º do artigo 103-B, da Constituição Federal, e no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe ser atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça: “realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem”.

2 – A toda evidência, os fatos amplamente noticiados pela imprensa são de extrema gravidade e relevância, razão por que o Corregedor cumpriu com seu dever de abrir sindicância para acompanhá-los e, caso entenda necessário, com base nos dados e provas que forem coligidos, pedir ao Conselho Nacional de Justiça a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os magistrados envolvidos.

3 – Não há, portanto, qualquer procedência na afirmação da jornalista de que “o pedido de investigação desnuda uma fricção no Superior Tribunal de Justiça”. A par do rebuscamento gongórico e temporão da frase, que mais parece saída de um romance de Madame Dely, autora preferida das moças do início do Século XX, causa extrema estranheza que um informativo do nível do Consultor Jurídico desça ao patamar das colunas de fofoca, reduzindo o cumprimento de uma obrigação funcional a uma mesquinha vindita ou atribuindo um dever de ofício a mera malquerença pessoal.

4 – A intenção da nota fica patente no parágrafo seguinte, quando a dita jornalista afirma com todas as letras que “As intrigas não param por aí”. E atribui a indicação do atual Corregedor Nacional de Justiça, decano do Superior Tribunal de Justiça, a uma canhestra manobra dos seus pares ministros do Tribunal Superior para vê-lo pelas costas ou livrar-se dele no âmbito daquela Corte.

5 – Ora, fica evidente da malsinada notícia que, além de ignorar o texto da Constituição Federal, desconhecer o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, não saber nada sobre o funcionamento e as atribuições institucionais da Corregedoria Nacional de Justiça, a dita jornalista também está desinformada acerca da autoridade sobre a qual escreveu, que tem mais de 40 anos de vida pública e sempre primou pelo intransigente respeito a suas responsabilidades, o que lhe angariou a consideração e o reconhecimento dos homens de bem deste País.

6 – Bastaria à inexperiente jornalista acessar a página institucional do STJ para ver que a indicação do atual Corregedor Nacional de Justiça se deveu à sua extensa folha de serviços prestados ao Judiciário brasileiro e não, como afirma, a uma artimanha para afastá-lo precisamente do Tribunal que ajudou a criar, quando presidiu a comissão que atuou junto à Assembléia Nacional Constituinte, e onde exerceu, por eleição dos seus pares, todas as funções relevantes, inclusive a de Presidente.

7 – A desinformação total da jornalista na malsinada notícia mais parece um release ditado por alguém a quem interessa desnaturar a ordem dos fatos, modificar a natureza das coisas, em suma, levantar uma cortina de fumaça sobre o que está realmente em jogo, num estratagema diversionista para tapar o sol com a peneira. E esse caráter insipiente de release encomendado fica ainda mais patente no último parágrafo, quando afirma que: “quem acompanha o caso acredita que Pádua deveria submeter ao colegiado a decisão de pedir ao STF a cópia do processo sigiloso, por ser inimigo de um dos investigados, e não tomar ele próprio a iniciativa.”.

8 – Trata-se de mais uma prova do desconhecimento abissal da autora da notícia. É que após as sindicâncias realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, quando os indícios colhidos nas apurações e as provas levantadas pelo trabalho correicional são suficientes à responsabilização administrativa dos magistrados envolvidos nos fatos que ensejaram as investigações, aí sim, é que compete ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça transformá-la em procedimento administrativo disciplinar. E não o contrário. Ademais, quando aberta a sindicância (sexta-feira, dia 13, no início da tarde), não havia qualquer referência direta a possível envolvimento nos fatos de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

9 – No mais, é lamentar que um informativo da categoria do “Consultor Jurídico” abra espaço para “intrigas que não param por aí” e para futricas e fuxicos mais dignos de um programa de fofocas e mexericos, do que de uma publicação lida pelas mais importantes lideranças deste País. E estranhar que não tenha havido, no caso, o cuidado e o zelo que caracterizam o primeiro mandamento de todo bom jornalismo: ouvir sempre a outra parte, para que o incauto escriba não sirva de instrumento meramente reprodutor das aleivosias e engodos levantados por alguém que, seguramente, tem vital interesse em desviar o foco das atenções para o outro lado, para poder varrer a sujeira para debaixo do tapete.

Brasília, 17 de abril de 2007.

Ministro Antônio de Pádua Ribeiro

Corregedor Nacional de Justiça

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