Crime de responsabilidade

Ex-prefeito condenado por crime de responsabilidade não obtém HC

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17 de abril de 2007, 0h01

O ex-prefeito de Jaguariaíva (PR) Pedro Imar Mendes Prestes não conseguiu suspender sua condenação por crime de responsabilidade. Ele foi condenado a mais de sete anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus pedido por ele.

O ex-prefeito, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pedia HC para se ver livre “de qualquer restrição de liberdade ou direitos, oriundos [sic] dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná” que determinou a sua condenação. Esse pedido já havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça.

Prestes, então, entrou com o pedido de HC no STF com o argumento de que a condenação é nula por ter havido violação aos princípios da reserva legal, que determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

O ex-prefeito lembrou ainda que o Decreto Lei 201/67, pelo qual foi condenado, foi criado pelo Ato Institucional 4/66, durante a ditadura militar. Para ele, por isso, a norma não se adequa à Constituição Federal atual. Para a defesa, “é impossível a tipificação de crimes e cominação de penas, pelos quais o paciente vem sendo processado, através do Decreto Lei 201/67, pois trata-se de ato oriundo unilateralmente do Poder Executivo por força do dispositivo contido no Ato Institucional 4”.

A ministra Cármen Lúcia defendeu que os fundamentos apresentados não eram juridicamente plausíveis, especialmente quanto à alegação de nulidade decorrentes da não-observância da prerrogativa de foro, inconstitucionalidade e não aplicação do Decreto Lei 201/67.

“Em exame preliminar, não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão jurídica pela qual indefiro a liminar.”

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