Cliente desprotegido

Estudante espancado por suspeita de furto deve ser indenizado

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17 de abril de 2007, 0h01

A agressão física motivada por presunção de furto extrapola os limites do razoável e demonstra despreparo no atendimento ao cliente. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão que condenou uma empresa de bebidas a indenizar um cliente em R$ 10 mil, mais R$ 283 gastos com medicamentos, por agressão física em suspeita de furto. Cabe recurso.

Em janeiro de 2005, um estudante de Barbacena comprou uma garrafa de vinho por R$ 1,99 numa distribuidora de bebidas. Ao sair da empresa foi rendido por funcionários que suspeitaram que ele havia furtado a bebida. Levado para um galpão nos fundos da loja, apanhou de dois funcionários. Saiu com fraturas no maxilar. Além disso, disse que sob a mira de um revólver, teve a família ameaçada de morte caso contasse o acontecido.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, a distribuidora alegou que não houve qualquer agressão ao cliente por parte de seus funcionários.

A empresa recorreu, mas os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Domingos Coelho mantiveram integralmente a sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena.

De acordo com o relator, houve culpa da empresa, pois, no uso de seu direito de impedir a prática de furtos em seu estabelecimento, seus funcionários extrapolaram os limites da razoabilidade e atingiram a integridade física e moral do estudante.

O relator destacou ainda que houve despreparo dos funcionários da empresa para cuidar dos seus negócios, pois, de maneira precipitada, concluíram que o cliente tinha praticado o furto, agredindo-o fisicamente.

Processo: 1.0056.05.098769-4/001

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