Aventura jurídica

Estivadores são condenados por má-fé em ação trabalhista

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17 de abril de 2007, 0h01

O juiz Fábio Rodrigues Gomes, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou um grupo de estivadores a pagar R$ 30 mil por lesão à imagem da empresa portuária Sepetiba Tecon. Cabe recurso. Para o juiz, os trabalhadores agiram com má-fé.

O grupo de estivadores entrou com ação trabalhista contra a Sepetiba. Pediam indenização por perdas e danos, alegando que foram preteridos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) firmado em acordo coletivo entre a categoria e a empresa.

O juiz Fábio Rodrigues Gomes entendeu que os estivadores não tinham direito ao PDV. Para Gomes, eles postularam em juízo com má-fé ao tentarem distorcer fatos e omitir informações relevantes. A condenação imposta aos trabalhadores equivale a 20% do valor pedido por eles na ação.

“Qualquer um que tenha o cuidado de ler os autos, chama a atenção a verdadeira ‘aventura jurídica’ que se processa nesta Justiça”, afirmou o juiz. E elencou os motivos de sua convicção: “E digo isso com tamanha convicção, porque os demandantes (a) não discutiram, em nenhum momento, a validade jurídica e, mais do que isso, a legitimidade democrática do termo aditivo (porquanto sufragado por eles próprios em assembléia realizada para este fim): (b) não foram, jamais, incluídos na relação dos 184 beneficiados, uma vez que não cumpriram os requisitos de antiguidade na função e, no caso de empate, de idade mais avançada, prevista no item 7.3 do ajuste; e (c) se aposentaram espontaneamente, apesar de haver previsão expressa no item 7.2 do acordo, no sentido de que os aposentados não poderão participar do plano de desligamento voluntário”.

O juiz registrou, ainda, que “o que se constata na petição inicial é a tentativa de distorcer os fatos, omitir informações relevantes e, pior, induzir o juiz a erro, prejudicando inúmeros outros trabalhadores que foram abrigandidos pelos critérios, repito, objetivos, traçados no acordo coletivo. Ou seja, os demandantes pretendem ‘fura a fila’”.

“É a primeira vez no Brasil que a Justiça do Trabalho reconhece que uma postulação judicial precária de trabalhadores portuários avulsos resulta em danos indenizáveis à empresa”, explica o assessor Sergio Cavalcanti, do escritório Márcio Righetti Assessoria Empresarial, que defendeu a empresa.

Em setembro de 1998, a Sepetiba Tecon, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional, ganhou o direito de gerenciar o terminal de contêineres do Complexo Portuário de Sepetiba, no Rio de Janeiro.

Processo: 01287-2006-014-01-00-6

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