Associação para o tráfico

Jovens que vendiam droga em shopping são condenados

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16 de abril de 2007, 16h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro jovens às penas de três anos de reclusão e pagamento de 50 dias-multa pelo crime de associação para o tráfico. O tribunal ainda determinou que os réus cumpram a pena regime integralmente fechado. Cabe recurso.

A decisão foi da 6ª Câmara Criminal. Os estudantes Thiago Baptista Lopes, Tiago Fernandes Villas Boas e Diego Rezende Sato e o técnico em informática Rodrigo Farias foram presos por policiais do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc), em abril de 2005, com 551 comprimidos de ecstasy e 28 gramas de maconha.

De acordo com a denúncia, os quatros foram flagrados quando negociavam as drogas, no estacionamento do Shopping Center Eldorado, na avenida Rebouças, no Butantã (zona Oeste da Capital). Dois estavam na ambulância da ONG (Organização Não-Governamental) S.O.S. Brasil Ecológico e os outros numa Saveiro.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os policiais da 5ª Delegacia da Divisão de Investigações Sobre Entopecentes (Dise) receberam informação de que os acusados estavam envolvidos no tráfico de drogas sintéticas. O grupo se encontraria no shopping para negociar um lote de ecstasy, droga que seria distribuída em festas raves.

No horário previsto, a ambulância, uma Caravan, chegou com Farias e Sato. Os dois desceram e se encontraram com Villas-Boas e Lopes, que ocupavam uma picape Saveiro preta. No momento em que negociavam as drogas, os policiais detiveram os suspeitos e encontraram os comprimidos em dois sacos plásticos, mais três porções de maconha.

Em primeira instância, os estudantes Thiago Baptista Lopes e Tiago Fernandes Villas Boas foram absolvidos do crime de tráfico de entorpecente. Já o técnico de informática Rodrigo Farias e o estudante Diego Rezende Sato foram condenados a penas de três anos de reclusão pelo mesmo delito. Os dois condenados recorreram da sentença do juiz Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, da 2ª Vara Criminal da Capital. Diego e Rodrigo alegaram erro na capitulação do delito. Pediram a nulidade da sentença com o fundamento de que foram denunciados pelo crime de associação para o tráfico e condenados por tráfico de entorpecentes.

O tribunal negou o pedido feito por Diego e Rodrigo, manteve a sentença condenatória contra eles e reformou contra os outros dois estudantes. Para a turma julgadora, Thiago Baptista e Tiago Fernandes se associaram com Diego e Rodrigo para a prática de tráfico de entorpecentes e condenou cada um deles às penas de três anos de reclusão.

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