Economia pública

STJ interrompe julgamento sobre validade do contrato do Sivam

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16 de abril de 2007, 10h48

O pedido de vista do ministro Herman Benjamim interrompeu o julgamento da validade do contrato que autorizou a compra de equipamentos e programas de computadores para o Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia). Por enquanto, só a relatora, ministra Eliana Calmon, votou. Ela decidiu pela manutenção do acordo, por entender que rompê-lo causaria grandes prejuízos à economia pública. O caso tramita na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Sivam começou a ser criado em 1993 no governo Itamar Franco. Em 2002, no governo de Fernando Henrique Cardoso, entrou em operação, mantendo a área da Amazônia sob vigilância de radar e satélites. Para manter informações sob controle exclusivamente brasileiro, ficou determinado que o equipamento físico poderia ser adquirido de empresas internacionais, mas que os softwares de “integração”, que uniriam as diversas partes do sistema e permitiriam a manipulação de informação, deveriam ser desenvolvidos por empresas nacionais.

Como o projeto envolvia segurança nacional, o processo de licitação pública foi dispensado. Inicialmente a empresa Engenharia de Controle e Automação S/A (Esca) foi escolhida para a integração do sistema. Para os equipamentos, foi selecionada a americana Raytheon Company.

O governo descobriu que a Esca cometido fraudes contra a Previdência e outras irregularidades, levando à exclusão da empresa. O contrato foi modificado e as atividades da Esca foram passadas para a Fundação de Aplicações de Tecnologias Críticas (Atech). A Ação Popular afirma que o contrato tinha irregularidades e que não ficou claro se a Raytheon acabou ficando como responsável pela integração.

A ministra Eliana Calmon considerou que, segundo o artigo 4º da Lei 4.717/65, A Ação Popular exige que se prove efetiva lesão ao patrimônio público, o que não ocorreu no caso. Além disso, depois de 12 anos da assinatura do contrato e da completa instalação do Sivam, não haveria como negar a consolidação de estado de fato [fato consumado] e que a anulação do contrato poderia causar muito mais danos que sua manutenção.

Depois do voto da ministra, pediu vista o ministro Herman Benjamin.

REsp 641.017 e REsp 719.548

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