Saída mais fácil

No Brasil a regra é clara: faltou dinheiro, criam-se tributos

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16 de abril de 2007, 19h16

Também na seara do direito tributário, para não fugir à regra, as normas jurídicas são criadas de forma muita vezes escusas e atrapalhada. No Brasil, o país dos Tributos — a regra é clara: faltou dinheiro, criam-se tributos. Assim, com o intuito de resolver as inúmeras e intermináveis pendências orçamentárias, o legislador nos presenteia e ao mesmo tempo nos assusta com leis repletas de imperfeições e antagonismos. Isto, sem citar intocáveis medidas provisórias, verdadeiras anomalias jurídicas criadas diuturnamente pelo Executivo, que auxiliam a contaminar e apodrecer todo o sistema jurídico brasileiro.

É como diz “Bianor” através do professor Sacha Calmon: A tributação devora o dinheiro das famílias e empresas, retira-lhes um naco de 40% para o governo fazer demagogia e pagar juros, em vez de reformar o país e fazê-lo crescer.

Diante desta situação, o que fazer? Pagamos todos os tributos que nos são cobrados, como forma de sermos solidários ou simplesmente passamos a sonegá-los?

Daí nasce, o Planejamento Tributário, que nada mais é do que licitamente, evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade.

Quando se fala em Planejamento Tributário, logo surge a pergunta dos leigos: Esta fórmula de pagar menos imposto utilizando-se de Planejamento Tributário não é muito arriscado para a empresa? Se levarmos em consideração que o Planejamento Tributário se dará mediante a pratica de atos que burlem a lei, não temos dúvidas em afirmar que a empresa certamente terá sérios problemas com o Fisco.

A evolução tecnológica e de inteligência do fisco, são coisas que os empresários de hoje não podem desprezar. Entretanto, se levarmos em consideração que essa economia tributária se dará mediante a prática de atos lícitos, ou seja, que não burlem a lei, também não temos dúvidas em afirmar que a empresa certamente não terá problemas com o Fisco.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo um custo financeiro enorme às empresas e ainda, causando a constante insegurança de se estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo Fisco.

Tudo isto, em função da grande quantidade de tributos cobrados hoje no Brasil, que podemos situar entre 60, entre impostos, taxas e contribuições.

Vejam que em termos de legislação tributária, após a Constituição de 1988, foram editadas nada mais nada menos do que 230.000 normas entre leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções, etc.) ou, melhor traduzindo toda esta balburdia tributária, podemos dizer que no Brasil pós Constituição de 1988, são editadas 35 normas tributárias por dia.

Além disto, não podemos nos esquecer das cerca de 93 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco.

Há ainda a cumulatividade dos tributos: multiincidências sobre uma mesma base de cálculo e várias vezes na cadeia produtiva, chamado de efeito cascata.

Assim, fazer um correto e bem elaborado Planejamento Tributário, devidamente assessorado por profissionais competentes é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. O custo Brasil em termos tributários é muito alto. Pode-se dizer hoje, sem qualquer acanhamento que é o principal item na composição do preço final de qualquer produto ou serviço. Ele representa em média, 33% do faturamento bruto; 47% do total de custos e despesas, e, pasmem, 52% do lucro.

Infelizmente no Brasil, a prática do Planejamento Tributário é muito nova e pouco difundida, em relação ao resto do mundo. Vejam os senhores que nos Estados Unidos, o Planejamento Tributário é utilizado como parte das ferramentas de gestão nas empresas ao contrário do Brasil, onde o Planejamento Tributário, na maioria das vezes, é considerado crime, haja vista o entendimento do Fisco sobre a matéria.

Entretanto, devemos ter em mente que globalização da economia é um fato (que o diga a China) e qualquer empresa ou grupo empresarial deve buscar uma gestão tributária eficaz, que assegure o correto cumprimento das obrigações fiscais, evitando as multas e contingências tributárias, mas que busque soluções seguras e legais para a diminuição da carga tributária.

Como diz o conceituado tributarista Raul Haidar: ”Hoje não temos um sistema tributário, mas apenas um monte de regras nebulosas, instáveis e inseguras, que geram uma confusão, facilitadora da corrupção e da sonegação fiscal. A lei que ninguém entende e todos interpretarm ao seu bel prazer é o meio eficaz de gerar litígios e criar dificuldades, favorecendo a venda de facilidades”.

O Planejamento Tributário possui três finalidades que são as seguintes:

— Evitar a incidência do tributo: tomam-se providências com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.

— Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo do tributo.

— Retardar o pagamento do tributo: o contribuinte adota medidas que têm por fim postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multa.

Apesar dos exemplos, o principal método de planejamento tributário é aquele feito personalizadamente para cada empresa ou grupo empresarial.

Deve-se atentar para várias características peculiares. Buscar um modelo pronto no mercado não traz resultados satisfatórios e, inclusive, pode gerar perdas, pois cada grupo empresarial, ou cada empresa, possuem mecanismos diferentes entre si.

Diante da realidade brasileira, concluímos que o Planejamento Tributário, quando realizado de forma responsável pelas empresas e, objetivando a otimização dos procedimentos e rotinas internas e externas, podem resultar em grande economia nos ônus tributários, sem caracterizar a dissimulação nas hipóteses de incidência e, também, sem lesar o Fisco.

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