Exame de gravidez

Empregada que não sabe que está grávida não pode ser demitida

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15 de abril de 2007, 0h01

A gestante não precisa avisar empresa que está grávida para ter direito a estabilidade provisória. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a Disport do Brasil (Calçados Paquetá) ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo o processo, a trabalhadora foi admitida em outubro de 1995 como auxiliar de serviços gerais, e demitida em maio de 1998. Exames posteriores comprovaram que, na data da demissão, ela já estava grávida, embora não soubesse. Por isso entrou com a reclamação trabalhista. Pediu diversas verbas, inclusive adicional de insalubridade pelo trabalho de faxina de banheiros e a nulidade da rescisão contratual, com o pagamento dos salários correspondentes ao período em que teria direito à estabilidade. Documentos juntados ao processo demonstraram que se tratava de gestação de alto risco.

A empresa, para se defender, alegou não ter conhecimento da gravidez na época do desligamento e afirmou que a empregada se submeteu a exame demissional sem fazer referências ao fato de estar grávida. A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos da Paquetá. Afirmou a própria empregada declarou que só tomou conhecimento de que estava grávida depois de um mês da demissão.

A ex-empregada recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) modificou a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade provisória. O TRT fundamentou a decisão no fato de a gravidez ter início durante a vigência do contrato de trabalho.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese do desconhecimento da gravidez. A Turma manteve a decisão da segunda instância. “Não se pode olvidar a responsabilidade social da empresa a partir de 1988, e agora corroborada expressamente com a edição do novo Código Civil, que passa a proclamar valores éticos para a sociedade, tais como a justiça e a inclusão social”, ressaltou o ministro Aloysio Veiga.

“As empresas são agentes de mudança social que não podem ser vistas isoladamente, e têm direitos e deveres que extrapolam o campo jurídico, em busca de um cenário político-social mais justo e solidário”, concluiu.

RR 81650/2003-900-04-00.0

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