Prejuízo econômico

Docas recorre de decisão do TCU que anulou processo de licitação

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14 de abril de 2007, 0h01

A Companhia Docas do estado da Bahia (Codeba) entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal de Contas da União que anulou a concorrência em que a Bunge Alimentos foi vencedora.

De acordo com o processo, a Codeba firmou contrato para arrendamento de área no porto de Aratu, em Salvador, com a Bunge Alimentos. O processo de licitação foi questionado judicialmente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a interrupção do processo licitatório ofenderia a economia pública.

No entanto, o contrato firmado pelas duas empresas foi questionado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, o que levou o TCU a suspender o arrendamento e anular a concorrência.

Para a defesa da Codeba a provocação do TCU, pelo Senado, é incabível, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A regra define que, “no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis”.

No Mandado de Segurança, a Codeba alega o periculum in mora [perigo na demora] pelo prejuízo ao erário público causado pela decisão do TCU. Os reflexos se revelam no próprio Produto Interno Bruto, sustenta. Outro argumento é de que a empresa sofrerá perda de receita irrecuperável. No mérito, pede a confirmação da liminar para anular “por inteiro” o processo do qual resultou a anulação da concorrência.

O relator é o ministro Celso de Mello.

MS 26.547

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