Herança preservada

STF barra desapropriação de fazenda dividida entre irmãos

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13 de abril de 2007, 0h01

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para barrar a desapropriação da Fazenda Quilombo, no município de Araguari (MG). A propriedade foi herdada pelos irmãos Péricles e Achiles Barbosa.

Os herdeiros contestavam decreto do presidente da República que declarou o imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária.

Segundo os irmãos, a desapropriação conceituou a terra como imóvel único, desconsiderando que a fazenda, em razão de heranças, é do domínio comum dos irmãos e de outros sete herdeiros. “Cada qual das sete partes ideais constitui imóvel estanque a todos os fins de direito”, sustentaram.

Marco Aurélio entendeu que o decreto desconsiderou a sucessão em razão da morte, conforme o Código Civil e a Lei 4.504/64. Para ele, o decreto também ignorou a ação de reintegração de posse após a invasão do imóvel por sem-terra.

“Sob o ângulo da invasão do imóvel, não constam dados sobre a data em que implementada a vistoria para saber-se se acontecido o fenômeno antes ou depois dos levantamentos, isso para efeito do estabelecido no parágrafo 6º, do artigo 2º, da Lei 8.629/93”, destacou o ministro.

Porém, segundo o ministro, “houve a sucessão mortis causa, não sendo o fato, ao que tudo indica, considerado quando da tramitação do processo desapropriatório e da formalização do decreto”.

Para Marco Aurélio, “hão de se evitar, até o julgamento final deste Mandado de Segurança, atos que possam repercutir no patrimônio dos impetrantes”.

MS 26.531

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