Mulher é condenada por sacar pensão de mãe morta
13 de abril de 2007, 0h01
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma moradora de Viamão (RS) por ter sacado durante dois anos a pensão de sua mãe, que já estava morta. Ela terá de prestar uma hora diária de serviços comunitários pelo período de um ano, seis meses e 20 dias, e a pagar multa de 1,3 salário mínimo.
Segundo o Ministério Público Federal, a ré, sem comunicar a morte da sua mãe ao INSS, retirou, durante dois anos, R$ 34,5 mil de benefícios previdenciários.
Nos autos, ela admitiu as retiradas. A justificativa foi a condição financeira, abalada com a doença do marido que ficou com seqüelas de um derrame.
Condenada em primeira instância, a ré recorreu ao TRF-4. No tribunal, a condenação foi mantida. Segundo o relator, desembargador Tadaaqui Hirose, “situação de pobreza, pura e simplesmente, não torna lícita a conduta, caso contrário, grande parte da população estaria legitimada a cometer crimes patrimoniais, o que geraria graves repercussões na ordem social”.
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