Vitória dos trabalhadores

Metalúrgica deve pagar imediatamente salários atrasados

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13 de abril de 2007, 0h01

Os 300 trabalhares da metalúrgica Fris Moldu Car acabam de vencer uma batalha para tentar receber os salários não pagos desde janeiro. A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que o pagamento seja feito imediatamente, expediu ofícios para o bloqueio dos bens dos proprietários e do administrador da empresa e impediu a retirada do maquinário de dentro da fábrica.

A dívida ultrapassa os R$ 10 milhões. Os metalúrgicos estão em greve há mais de duas semanas. O movimento não foi considerado abusivo.

A empresa encontra-se em situação crítica há cerca de dois anos. Os salários chegavam com atraso, o FGTS não estavam mais sendo recolhido, o vale-transporte e plano de saúde dos trabalhadores foram cortados. Muitos tinham férias atrasadas.

A crise se agravou em setembro de 2006, quando a principal fonte de receita, a General Motors, desfez o contrato de compra de peças. A montadora representava 57% do faturamento. Começaram, então, os movimentos grevistas.

Segundo a advogada do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Adriana Andrade Terra, diversas tentativas de acordo foram feitas sem sucesso. Os acordos que foram fechados entre as partes não foram cumpridos, disse.

O dissídio chegou ao TRT-SP em setembro. Para tentar resolver a situação, o tribunal instaurou um procedimento de acompanhamento das negociações — uma novidade nesse tipo de litígio trabalhista. O assessor econômico Pedro Jorge de Oliveira e a procuradora do Trabalho Oksana Boldo foram chamados para acompanhar as negociações. A idéia era encontrar a melhor forma para que a empresa não quebrasse e conseguisse pagar os seus funcionários.

Mas, de acordo com os autos, o administrador da empresa, José Roberto Ferreira Rivielo, não colaborou. Em 2004, os dois proprietários da fábrica, já idosos, contrataram Rivielo para administrá-la. A ele entregaram procuração com plenos poderes. Quando as reclamações começaram a aumentar, Rivielo cancelou a procuração e entregou a administração ao diretor financeiro da metalúrgica. Enquanto os metalúrgicos viviam uma complicada situação financeira, Rivielo comprou um helicóptero e um iate, de acordo com a juíza que relatou o processo.

Em dezembro, 100 trabalhadores aderiram ao Plano de Demissão Voluntário da empresa. No entanto, as verbas rescisórias não foram pagas. Esse foi o ensejo para que, em janeiro, todos os que continuavam na empresa parassem de trabalhar. Desde lá, nada foi pago nem aos que aderiram ao plano nem aos que continuaram.

A advogada da metalúrgica Fris Moldu Car afirmou que os trabalhadores não colaboraram com as negociações. Segundo ela, eles invadiram a fábrica, destruíram diversos documentos e sumiram com outros e ainda quebraram máquinas. Além disso, ela relatou que eles impediram a entrega de mercadorias prontas, o que acarretou na quebra do contrato com a Fiat e a Honda.

Durante o julgamento desta quinta, a procuradora Oksana Boldo, exaltada, pediu que a empresa fosse condenada por litigância de má-fé. “O movimento dos trabalhadores não pode ser considerado abusivo. A greve aconteceu por falta de vergonha da empresa.” Ela contestou a invasão e os abusos denunciados pela advogada, já que acompanhou de perto as negociações.

A relatora do processo, juíza Maria Aparecida Pellegrini, entendeu que, diante das diversas irregularidades encontradas e da reprovável conduta do administrador, o pagamento a todos os trabalhadores deveria ser feito em 24 horas. Os demais integrantes do plenário preferiram determinar o pagamento imediato, sem fixar prazos. Em todo os outros pontos de seu voto, a relatora foi acompanhada pelos juízes.

Maria Aparecida Pellegrina considerou que o administrador conduziu de forma lesiva a reestruturação da empresa. Ela confirmou que a metalúrgica deixou de cumprir diversos acordos e, por isso, houve a necessidade de expedição de alvarás para que os trabalhadores levantassem o FGTS e o seguro-desemprego.

A juíza relatora se baseou no parágrafo 2º da Lei 77.83/89 para considerar legal a greve. Determinou que o pagamento seja feito imediatamente, sem desconto dos dias trabalhados, sob pena de multa diária de 0,5% mais correção monetária calculada sobre cada salário. Além disso, concedeu estabilidade de 60 dias para todos os trabalhadores.

Cerca de 25 funcionários da empresa acompanharam a sessão de julgamento. Eles ficaram muito emocionados com a decisão e comemoram a vitória da batalha.

Os advogados da empresa se reunirão na manhã de sexta-feira (13/4) para decidir se vão recorrer da decisão.

Um pedido de falência da empresa já corre na 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Se o juiz concordar com o pedido, os trabalhadores têm prioridade no recebimento dos valores devidos.

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