James Bond do Brasil

Líder do MST não vai receber indenização da Veja

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13 de abril de 2007, 16h11

O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, João Pedro Stédile, vai ficar sem indenização da revista Veja. Ele pretendia ser indenizado por conta de uma reportagem da revista em que Stédile era comparado a James Bond, personagem que tem autorização do governo inglês para cometer crimes sem ser punido.

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Stédile. Ele contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado o pedido de indenização. O recurso foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

De acordo com o processo, a reportagem cita, ainda, uma lista de crimes que poderiam ser atribuídos a ele, afirmando que o MST prega a revolução socialista sob o pretexto de reivindicar a reforma agrária. O líder do MST foi retratado em fotomontagem com uma pistola em punho.

Na primeira instância, o líder ganhou a causa. A editora Abril, que publica a Veja, recorreu e ganhou em segunda instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados.

Sobre a comparação com o personagem James Bond, justificou que o objetivo da montagem era demonstrar que Stédile agia alheio às leis brasileiras, como que “autorizado pela bandeira social que empunha”.

O juízo de primeira instância entendeu que “a matéria publicada na revista acompanhada da fotomontagem afirmou que pessoas sob as ordens de Stédile se sentiam autorizadas a cometer crimes durante ações, porque as autoridades se constrangem em aplicar a lei quando o infrator carrega uma bandeira do MST”.

No Tribunal de Justiça paulista, o entendimento foi o de que, apesar da forma incisiva da reportagem e do aspecto cômico da fotomontagem, não há dano passível de indenização em razão do interesse público que a reportagem enfoca. O TJ considerou também que toda narrativa deve ser analisada dentro do contexto histórico em que está inserida. No momento em que a reportagem foi publicada, havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST.

Ag 871.002

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