Mulher de militar só pode ser transferida para escola pública se já estudar em uma. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministrou cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a transferência da aluna de uma instituição de ensino superior privada para uma pública, por causa da remoção de seu companheiro militar.
Gilmar acolheu a Reclamação proposta pela Universidade Federal de Pernambuco contra acórdão do TRF-5. A UFPE alega que a segunda instância afrontou o que decidiu o Supremo durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324.
O ministro lembrou que ao julgar a ADI, o STF firmou o entendimento de que a regra de congeneridade deve ser observada sempre que houver transferência obrigatória de instituições de ensino superior, de servidores públicos, militares e seus dependentes. Ou seja, aluno de instituição privada para privada ou de escola pública para pública.
RCL 4.783