Livre do imposto

Barcos e aviões não devem pagar IPVA, decide Supremo

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12 de abril de 2007, 0h02

Embarcações e aeronaves não devem pagar o IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário de Conrado Van Erven Neto.

O recurso contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia julgado válidos o artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85, e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9.146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre veículos automotores, incluindo embarcações e aviões.

No início do julgamento, em setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, rememorou os julgamentos de outros recursos que consideravam incabíveis a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves. Isso porque o imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui meios de transporte aquáticos e aéreos.

Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa divergiu por entender que “a expressão ‘veículos automotores’ seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso.

Esta semana, ao trazer seu voto a julgamento, Peluso afirmou ter ficado convencido dos precedentes lembrados pelo relator durante seu voto. Dessa forma, por maioria, o Plenário do STF excluiu aviões e barcos da incidência do IPVA.

RE 379.572

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