O ex-deputado federal Eugênio Vieira entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para que termine os descontos de INSS e impostos em sua aposentadoria. A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o processo, Eugênio Vieira teve seu mandado cassado e perdeu seus direitos políticos em 1969. Em 2004, a Portaria 2.550/04, do Ministério da Justiça, declarou sua anistia. No ano de 2006, foi aposentado pela Câmara dos Deputados. Nesta ocasião, foram atribuídos proventos proporcionais de 39%, com dedução da contribuição previdenciária e de Imposto de Renda retido na fonte. O ex-deputado pediu à Câmara dos Deputados a revisão, mas o pedido foi negado.
No Supremo, Eugênio Vieira alega que a Lei 10.559/02 estabelece que os valores pagos por anistia não podem ser objeto de contribuição ao INSS e que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Ele afirma que esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto 4.897/03, que estendeu essa isenção às aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos aos já anistiados políticos civis ou militares.
MS 26.544