Sem acordo

Causa dano moral quem protesta título de negócio cancelado

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12 de abril de 2007, 0h01

Nas relações comerciais, causa dano moral quem protesta título de negócio cancelado. O entendimento é do juiz Luiz Antônio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis (MT). O juiz condenou uma importadora de pneus a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma consumidora que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, mesmo desistindo de transação. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a cliente comprou um jogo de pneus da Jabur Comercial e Importadora de Pneus. Como a empresa demoraria 15 dias para entregar o produto, a consumidora cancelou o negócio e pediu o cancelamento das duplicatas. Mesmo assim, a empresa protestou os títulos. A cliente a só soube que seu nome estava sujo porque não conseguiu parcelar uma compra.

O juiz Luiz Antônio Sari reconheceu que a duplicata mercantil foi indevidamente protestada, já que o negócio foi cancelado. Para Sari, houve injusta agressão à honra.

“Não há que se negar também que tal fato representa uma diminuição ou supressão do conceito de que alguém goza e que aproveita ao bom resultado de suas atividades profissionais, especialmente se desenvolvem no comércio; por fim, não há que se negar que o protesto indevido ou ilícito do título de crédito são molestados direitos inerentes à personalidade, atributos imateriais e ideais, expondo a pessoa à degradação de sua reputação, de sua credibilidade, de sua confiança, de seu conceito, de sua idoneidade, de sua pontualidade e de seriedade no trato de seus negócios privados”, concluiu.

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Processo 237/06

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