Indenização retardatária

Empresa é condenada por acidente que aconteceu em 1989

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12 de abril de 2007, 16h32

A Justiça de Santa Catarina condenou a Auto Viação Catarinense a pagar indenização de R$ 120 mil para a família de um passageiro morto em um acidente com ônibus da empresa em 1989. A decisão unânime é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça catarinense.

O entendimento firmado foi o de que, ainda que outra ação tenha garantido o direito de a família receber pensão alimentícia, isso não interfere no direito de receber a indenização por danos morais. Além disso, os desembargadores consideraram que o direito da indenização não está prescrito porque, em 1991, quando foi ajuizada a ação, o dano moral ainda era recente no ordenamento jurídico (foi inserido pela Constituição Federal de 1988).

Para o relator, desembargador Fernando Carioni, o pedido de indenização por danos morais não sofre a interferência de uma ação anterior, envolvendo o acidente e em que foi concedida a pensão alimentícia. “O pedido da ação foi em relação ao pensionamento de alimentos, e nem no requerimento nem na decisão houve sequer menção à indenização pelo dano moral, pois a sentença deve ater-se ao pedido inicial.”

Apelação Cível 2006.021.239-7

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