Poder de vetar

Editor de jornal também responde por reportagens ofensivas

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12 de abril de 2007, 13h28

Editores também respondem pelos danos causados pela publicação de reportagens ofensivas. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar apenas a empresa jornalística porque “todos devem responder pelas conseqüências”.

O Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso do diretor de redação Luiz Fábio Campana contra decisão da segunda instância que garantiu indenização para o procurador-geral do município de Curitiba à época dos fatos, Giovani Gionedis. O procurador moveu ação de indenização contra o jornalista por ofensa à honra.

A 3ª Turma não aceitou o argumento do jornalista de que não tinha qualquer gerência sobre as reportagens publicadas. Os ministros ratificaram o entendimento de que “o diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentes das reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ou interferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, ainda que subscritas por outros jornalistas”.

REsp 207.637

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