CNJ edita norma que regula remoções e permutas pedidas por juiz
12 de abril de 2007, 20h56
Permutas e remoções a pedido de juízes de mesma entrância devem ser apreciadas pelos tribunais em sessões públicas, com votações nominais, abertas e fundamentadas. A determinação está prevista na resolução aprovada nesta terça-feira (10/4) pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme a resolução, os tribunais que não dispuserem de normas para remoções e permutas têm 120 dias para editar atos normativos específicos. Até que isso aconteça, a antiguidade continuará sendo adotada como critério único, desde que se resguarde o interesse público.
A resolução também determina que, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, os critérios para essas permutas e remoções serão estabelecidos em leis de organização judiciária, atos normativos ou regimentos internos dos tribunais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.
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