Falta de concurso

Cinco ministros do STF votam contra servidor virar defensor

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12 de abril de 2007, 0h02

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal contra leis mineiras que possibilitaram a transformação de servidores públicos estaduais em defensores públicos.

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela incorporação como defensores somente de servidores aprovados em concurso público específico para o cargo. Para eles, também estariam resguardados aqueles amparados pelo artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura o direito de opção pela carreira para os defensores que estivessem no exercício da função até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte.

O MPF ajuizou a ADI alegando que as leis mineiras contrariam a Constituição ao admitir defensores sem concurso público, instituindo, assim, “típico caso de transposição de cargos, na forma de provimento derivado, inadmitida pela ordem constitucional vigente”.

Segundo os autos, no caso mineiro, teriam sido transpostos para a carreira de defensor público estadual os servidores no desempenho da função de defensor público e de assistentes jurídicos de penitenciária, bem como os analistas de Justiça da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Além de Eros Grau, o relator da ação, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

ADI 3.819

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