Partilha do ônus

Se avós têm condições, devem complementar pensão alimentícia

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12 de abril de 2007, 12h44

Se os avós têm condições financeiras, podem ser chamados para complementar o pagamento da pensão alimentícia. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal, no julgamento de um recurso apresentado pela mãe de um menor.

A avó paterna foi chamada para pagar a pensão alimentícia. Ela entrou com ação sustentando que sua responsabilidade não era solidária, mas subsidiária, e que os autos provam que o pai do menor, na execução movida contra ele, já pediu o parcelamento da dívida.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido. Admitiu que a responsabilidade da avó não é solidária. A mãe do menor apelou ao STJ.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, esclareceu que a responsabilidade da avó está prevista no artigo 397 do Código Civil. De acordo com o texto, “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros”, afirmou.

“Se a pensão é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós”, afirmou o ministro. “Caso este não possa supri-los, os avós (maternos e paternos) deverão arcar com a diferença, evidentemente se tiverem capacidade econômica para tanto, a ser aferida pelas instâncias ordinárias.”

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