Homônimo indesejável

Associação deve indenizar associada excluída indevidamente

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12 de abril de 2007, 16h45

A Associação dos Servidores Municipais de Catanduvas (SC) foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 3,5 mil para uma associada que teve seu nome indevidamente excluído dos quadros da associação. Sirlei de Andrade teve de pagar do próprio bolso uma consulta médica porque o convênio da associação, a Unimed, negou o pagamento da consulta, já que Sirlei não constava mais como associada.

A indenização foi fixada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em primeira instância, Sirlei obteve apenas o ressarcimento pelos danos materiais. Por isso, recorreu ao TJ para obter também indenização por danos morais.

De acordo com os autos, a servidora foi excluída da associação porque possuía um homônimo, este sim em dívida com o plano e merecedor da exclusão do quadro de beneficiários.

“Neste contexto, vislumbra-se que o pedido de exclusão partiu, negligentemente, da associação apelada, porquanto, como a própria informou, o erro ocorreu em razão da existência de um homônimo da demandante, que efetivamente deveria ter sido suprimida do quadro de associados e, conseqüentemente, do rol de beneficiários do plano de saúde”, destacou a desembargadora Salete Sommariva, relatora do processo. Para ela, ficou claro o nexo entre a negligência da associação e o desgosto moral experimentado pela servidora. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.032921-4

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