Falta de provas

STJ anula condenação de ex-prefeito de cidade mineira

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11 de abril de 2007, 14h22

O ex-prefeito de Bocaiúva (MG) Alberto Eustáquio Caldeira de Mello conseguiu anular a sentença que o condenou por improbidade administrativa. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para Mello.

De acordo com os autos, em junho e julho de 2001, o prefeito endossou dois cheques de um convênio entre uma cooperativa de produtores rurais e o governo municipal para o uso de máquinas agrícolas de propriedade da prefeitura. O então secretário municipal da Fazenda, Durval Miguel Neto, teria mandado uma funcionária da prefeitura sacar os cheques na boca do caixa. O valor, pouco mais de R$ 7 mil, não foi depositado na conta da prefeitura.

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito com base no artigo 1º do decreto-lei 201 de 1967, que define crimes de responsabilidade e apropriação de bens ou verbas públicas. Ele foi condenado a dois anos de detenção e a cinco de inelegibilidade e ainda a pagamento de multa.

A defesa do ex-prefeito afirmou que não houve envolvimento direto dele no desvio de verba e que o MP não comprovou que o ex-prefeito recebeu algum benefício da ação. Faltaria, portanto, a comprovação de dolo específico. O Tribunal de Justiça mineiro não acolheu o argumento. Concluiu que seria “inadmissível a alegação do denunciado de que não sabia do saque”.

Já a ministra Laurita Vaz, relatora no STJ, considerou que o simples endosso dos cheques não seria prova de benefício financeiro para o ex-prefeito. “A apropriação ou retenção do dinheiro público, resultado do crime, não foi, assim, na hipótese, provada”, apontou. Baseada nessa fundamentação, a ministra determinou a anulação da sentença condenatória e a cessação de todos os seus efeitos legais.

HC 69.019

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