Acúmulo de funções

Secretário de segurança do Paraná tem de se afastar do cargo

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11 de abril de 2007, 18h37

O secretário de Segurança Pública do Paraná, Luis Ferreira Delazari, está obrigado a se afastar do cargo. A determinação é do Conselho Nacional do Ministério Público. Dalazari é promotor de Justiça e exerce também o cargo de secretário de segurança do estado desde maio de 2003. Para o CNMP, membros do Ministério Público estão proibidos pela Constituição de exercer qualquer função pública, exceto a de magistério.

No ano passado, o CNMP editou a Resolução 5/06, estabelecendo o dia 31 de dezembro como prazo-limite para o retorno de todos os membros do MP que estavam afastados para exercer cargos públicos em outros poderes. Delazari formulou requerimento para permanecer afastado do seu cargo. O pedido foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná.

O promotor recorreu então à Justiça estadual. O Tribunal de Justiça autorizou o afastamento dele do Ministério Público. O CNMP, entretanto, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná não autorizou o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de segurança, mas apenas a manter-se afastado do MP.

Por isso, o conselheiro Hugo Cavalcanti, relator do caso, determinou o afastamento do promotor das funções de secretário de segurança, até o julgamento do mérito da reclamação no CNMP.

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