Até o fim

Menor infrator tem que cumprir pena até os 21 anos

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11 de abril de 2007, 0h01

Menor infrator tem que cumprir medida sócio-educativa, imposta anteriormente, até completar 21 anos. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar em Habeas Corpus com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O acusado, atualmente com 18 anos, recebeu medida sócio-educativa pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, associação com o tráfico e posse de arma de fogo. Ele passou por internação, progredindo a seguir para o regime de semi-aberto. Ao atingir a maioridade, considerou que deveria se livrar da medida, sendo beneficiado com a liberdade.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator, existe previsão expressa no artigo 121, parágrafo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispondo que nesses casos, “até o complemento dos 21 anos, ele terá que se manter nessa situação, cumprindo essa medida sócio-educativa, se isso for indicado e necessário”. Foi seguido pelos ministros Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio considerou que o disposto no artigo 5º do ECA se refere à liberação compulsória ao se atingir a maioridade civil. Ele lembrou que por força do novo Código Civil a maioridade passou a ser aos 18 anos. Marco Aurélio foi voto vencido.

HC 90.129

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