Olho no futuro

Justiça concede autorização para adolescente trabalhar

Autor

11 de abril de 2007, 0h01

Por considerar o emprego como uma chance do jovem ter um futuro profissional, a Justiça de Mato Grosso autorizou um adolescente de 16 anos a trabalhar. A decisão foi da juíza Glenda Moreira Borges, da Comarca de Nobres.

A juíza fundamentou sua decisão no artigo 69, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo estabelece que o adolescente “tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros, o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Para ela, o pedido feito pelo pai para que o adolescente possa trabalhar na empresa Usical-Itabranca como ajudante de serviços gerais demonstra a preocupação com o futuro profissional do filho. O emprego serviria também para moldar o caráter e a personalidade do adolescente.

“Não existem programas governamentais suficientes para o atendimento da grande demanda de adolescentes, tampouco atividades que evitem o ócio dos chamados ‘futuro do país’, sobretudo nas cidades interioranas, fazendo com que muitos deles se entreguem à prática de pequenos delitos, levados pelas más companhias, conhecidas justamente nos momentos de desocupação”, lembrou a juíza.

Segundo a Emenda Constitucional 20, de 1998, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos, desde que a função não seja realizada no período noturno, perigosa ou insalubre, além de não prejudicar os estudos do adolescente.

O rapaz está matriculado no primeiro ano do ensino médio, em uma escola estadual de Nobres (MT). Com o emprego, ele deve trabalhar das 13h às 17h.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!