Mercado de capitais

Instrução da CVM para fundos de investimento é inovadora

Autor

  • Luiza Rangel

    é advogada do escritório Wald e Associados Advogados e ex-gerente jurídica da Comissão de Valores Mobiliários.

11 de abril de 2007, 0h01

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 30, a Instrução 450, alterando as Instruções 409, 306 e 391. A nova Instrução prossegue na diretriz de gradual aperfeiçoamento da regulamentação dos fundos de investimento, de modo a atender ao cenário atual do mercado e ao perfil do investidor de hoje, que prefere maior diversificação do investimento e dos riscos, buscando amenizar o impacto da queda dos juros na lucratividade de suas aplicações.

Conforme se vê do “2º Panorama da Indústria Brasileira de Fundos de Investimento”, divulgado na mesma data, pela CVM, entre os indicadores do movimento de transição estão:

a) o aumento do número dos fundos classificados como Ações e Multimercado,

b) o incremento do patrimônio dessas duas categorias e

c) o aumento do número de investidores que ingressaram nos fundos Multimercado e Ações.

Em 2006, o patrimônio dos fundos multimercados cresceu 40% e o dos fundos de ações, 57%. Já o patrimônio de todos os fundos aumentou 22%. No varejo, o patrimônio dos fundos multimercados subiu 256% enquanto o dos fundos de ações dobrou no mesmo tipo de comparação.

A formulação da Instrução 450 fundamentou-se em três pilares:

1) o aumento da informação ao investidor,

2) o reconhecimento da necessidade do gestor de ter mais liberdade para buscar alternativas de investimento, visando a uma maior rentabilidade para os fundos por eles geridos, e

3) o aumento das responsabilidades de gestores e administrador para poder ter essa maior flexibilidade.

Dentre as suas inovações, determinou que as carteiras que tiverem mais de 50% de seu patrimônio em ativos privados, que são de maior risco, passem a adotar a denominação “Crédito Privado”. Além disso exige que o investidor ateste por escrito a ciência quanto a esses riscos.

Ainda, a Instrução 450 é inovadora quanto à autorização para fundos de varejo aplicarem até 10% no exterior, sendo de 20 % o percentual para o caso dos multimercados. A CVM colocará em audiência pública uma proposta para a criação de fundos que possam ter 100% dos recursos no exterior. Contudo, a implementação de tal medida depende de mudança na regulamentação cambial, a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que já está sendo trabalhada em conjunto pela CVM e pelo Banco Central e é esperada para breve.

Atualmente, não existe previsão normativa expressa para transferências de recursos ao exterior por parte de fundos de investimento, salvo quanto aos fundos classificados como “Dívida Externa” (cf. artigo 1º da Resolução 3.334, de 21 de dezembro de 2005).

Outro ponto relevante na iniciativa da CVM é o debate com os agentes de mercado, para preparação de regras futuras, como, por exemplo, as de separação entre as atividades do gestor e administrador de fundos, que resultariam, na prática, em que cada um fiscalize a atividade do outro.

A Instrução 450 representa um importante aperfeiçoamento regulatório dos fundos de investimento, avançando no processo de globalização desse setor. Certamente, a política de internacionalização do mercado de capitais já trouxe e, no futuro, trará ainda mais, além de recursos financeiros, novos instrumentos e a adoção de padrões éticos internacionais.

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