Sem sorte

Acusados do golpe do bilhete premiado têm liberdade negada

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11 de abril de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado Habeas Corpus em favor de cinco pessoas que teriam praticado do golpe do bilhete premiado. Eles são acusados por crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, estelionato e extorsão.

Presos preventivamente em fevereiro de 2006, por decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros (MG), eles contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido de liberdade.

Dentre os argumentos da defesa estava a de que os acusados sofreram flagrante constrangimento ilegal e que contra eles faltava evidência concreta de associação para o fim de cometer crimes.

A defesa também ressaltava a ilegalidade da ordem de prisão cautelar por ter sido imposta antes mesmo da instauração do inquérito policial. Por fim, afirmavam que os acusados são primários, possuem residências fixas e têm pleno interesse em provar suas inocências, não havendo qualquer intenção de prejudicar a aplicação da lei penal.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, afirmou que naquele HC, o STJ concedeu a ordem para declarar a nulidade de julgamento do pedido a ser renovado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o fundamento de que, “tendo o impetrante manifestado a intenção de fazer a sustentação oral, a falta de notificação adequada a tanto – nos casos em que a lei mandamental não levado a julgamento no tempo da lei – produz violação do direito de defesa, assegurado na Constituição da República”. A decisão foi unânime.

HC 90.392

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